CemigTelecom é condenada por contratar serviços terceirizados

Fonte: Sabrina Alves/Jornal de Uberaba

Por terceirizar cerca de 260 postos de trabalho e manter apenas 85 empregados diretos, a Cemig Telecomunicações S.A (CemigTelecom) foi condenada em ação civil pública através do Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo a publicação, a decisão foi proferida em sede de antecipação de tutela, por ser considerada de ilícito grave, ou seja, não podendo esperar a conclusão do processo para ser estancado. 

O MPT declarou que a empresa foi obrigada, de imediato, a cessar as contratações de funcionários terceirizados e ainda cumprir o que foi chamado de dever legal de contratações por meio de concurso público. 
A sentença determina que a empresa rompa seis contratos de terceirização de atividade-fim, num prazo de 11 meses, além de ser obrigada a pagar R$200 mil de indenização por danos morais a ser repassado ao Fundo de Amparo ao Trabalho, após o transito em julgado.

Em nota a procuradora responsável pelo caso, Luciana Coutinho, relatou a seguinte apuração dos fatos: “Subordinação, pessoalidade e onerosidade são condições que implicam na caracterização do vínculo empregatício. Todos estes requisitos foram identificados neste caso em relação tomadora de serviços CemigTelecom, configurando a fraude conhecida como “marchandage”, equiparação do trabalho humano a condição de mercadoria”, relata.

A procuradora fez ainda um comparativo entre contratações diretas e de terceirizados. “Um empregado da Cemigtelecom recebe o salário médio de R$ 5 mil, mais assistência médica, odontológica, tíquete alimentação superior a R$ 600,00, abono salarial, participação nos lucros, auxílio creche, entre outros benefícios. Para o terceirizado a realidade é bem diferente: salário médio de R$ 900,00, mais tíquete refeição inferior a R$ 300,00. Alguns nem recebem tíquete”, afirma. 

Em conclusão a procuradora lembrou que as contrações só podem ser feitas através de certame, e que as irregularidades geram lesão ao direito do trabalhador. Procurada pela reportagem do JORNAL DE UBERABA (JU), a assessoria de comunicação da Cemig, em Uberlândia, falou sobre a sentença antecipada. “A CemigTelecom esclarece que a condenação na Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, na última semana, aconteceu em 1ª instância e que contra ela será interposto recurso. A Empresa ressalta que está confiante na reversão da sentença, uma vez que não terceiriza atividade-fim e mesmo para esta hipótese há expressa autorização na Lei Geral de Telecomunicações”, pontua.

 

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