Homologações
Na Dispensa sem Justa Causa:
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05 (cinco) vias do termo de rescisão do contrato de trabalho – TRCT
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03 (três) vias do aviso prévio;
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03 (três) vias - Extrato analítico para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS
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03 (três) vias da Chave de conectividade social e cópia do recibo de movimentação da entrega da chave;
Obs.: se caso houver ocorrência de mês ou meses no campo das “competências não localizadas”, deverá a empresa findar as mesmas com devidas documentações.
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03(três) vias do exame médico Demissional;
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03(três) vias GRRF – recolhimento da multa fundiária PAGA
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03 vias PPP. Perfil Profissiográfico Previdenciário.
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CD/SD – Comunicado de Dispensa / Seguro Desempregado;
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12(doze) últimos comprovantes de pagamento de salário – Holerites;
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Demonstrativo do Calculo das Medias de Horas Extraordinárias, Adicional Noturno,
Insalubridade, Periculosidade etc. que incidiram sobre as verbas da TRCT;
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CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social do Empregado com a devida baixa e atualizações;
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Ficha ou livro de registro do empregado;
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Guias quitadas de desconto: Assistencial ou Taxa de Fortalecimento ou Taxa Negocial.
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Guias quitadas da Contribuição Sindical;
No pedido de demissão ou justa causa:
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05(cinco) vias do termo de rescisão do contrato de trabalho – TRCT
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03(três) vias do aviso prévio;
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03 vias PPP. Perfil Profissiográfico Previdenciário.
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Ficha ou livro registro de empregados;
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12(doze) últimos comprovantes de pagamento de salário – Holerites
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Demonstrativo do Calculo das Medias de Horas Extraordinárias, Adicional Noturno, Insalubridade, Periculosidade etc. que incidiram sobre as verbas da TRCT;
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03(três) vias do exame médico Demissional;
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CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social do Empregado com a devida baixa e atualizações;
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Extrato analítico da conta vinculada do empregado no FGTS;
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Guias quitadas de desconto: Assistencial ou Taxa de Fortalecimento ou Taxa Negocial.
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Guias quitadas da Contribuição Sindical.
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Carta de pedido de demissão do próprio punho
ATENÇÃO:
A- FORMA DE QUITAÇÃO: A HOMOLOGAÇÃO SOMENTE SE EFETIVARÁ MEDIANTE QUITAÇÃO EM DINHEIRO, CHEQUE ADMINISTRATIVO BANCÁRIO OU APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO EM CONTA CORRENTE DO EMPREGADO DO VALOR LÍQUIDO DAS VERBAS RESCISÓRIAS.
B - LEGITIMIDADE DE REPRESENTAÇÃO: ( ART.3º,§ 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº.2, DE MARÇO DE 1992) – PARA REPRESENTAÇÃO DA EMPRESA OU EMPREGADOR , NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, QUANDO NÃO REALIZADA POR SÓCIO OU TITULAR, O REPRESENTANTE DEVERÁ APRESENTAR CARTA PREPOSTO
FORNECIDA PELO REPRESENTADO, SOB PENA DE NÃO OBTER A ASSISTENCIA HOMOLOGATORIA POR PARTE DOSTICMU.
C- AGENDAMENTO: A HOMOLOGAÇÃO DEVE SER MARCADA COM 24 (vinte quatro) HORAS DE ANTECEDÊNCIA.