Homologações

Na Dispensa sem Justa Causa:

 

  • 05 (cinco) vias do termo de rescisão do contrato de trabalho – TRCT

  • 03 (três) vias do aviso prévio;

  • 03 (três) vias - Extrato analítico para fins rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS

  • 03 (três) vias da Chave de conectividade social e cópia do recibo de movimentação da entrega da chave;

Obs.: se caso houver ocorrência de mês ou meses no campo das “competências não localizadas”, deverá a empresa findar as mesmas com devidas documentações.

  • 03(três) vias do exame médico Demissional;

  • 03(três) vias GRRF – recolhimento da multa fundiária PAGA

  • 03 vias PPP. Perfil Profissiográfico Previdenciário.

  • CD/SD – Comunicado de Dispensa / Seguro Desempregado;

  • 12(doze) últimos comprovantes de pagamento de salário – Holerites;

  • Demonstrativo do Calculo das Medias de Horas Extraordinárias, Adicional Noturno,

Insalubridade, Periculosidade etc. que incidiram sobre as verbas da TRCT;

  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social do Empregado com a devida baixa e atualizações;

  • Ficha ou livro de registro do empregado;       

  • Guias quitadas de desconto: Assistencial ou Taxa de Fortalecimento ou Taxa Negocial.

  • Guias quitadas da Contribuição Sindical;

 

No pedido de demissão ou justa causa:

 

  • 05(cinco) vias do termo de rescisão do contrato de trabalho – TRCT

  • 03(três) vias do aviso prévio;

  • 03 vias PPP. Perfil Profissiográfico Previdenciário.

  • Ficha ou livro registro de empregados;

  • 12(doze) últimos comprovantes de pagamento de salário – Holerites

  • Demonstrativo do Calculo das Medias de Horas Extraordinárias, Adicional Noturno, Insalubridade, Periculosidade etc. que incidiram sobre as verbas da TRCT;

  • 03(três) vias do exame médico Demissional;

  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social do Empregado com a devida baixa e atualizações;

  • Extrato analítico da conta vinculada do empregado no FGTS;

  • Guias quitadas de desconto: Assistencial ou Taxa de Fortalecimento ou Taxa Negocial.

  • Guias quitadas da Contribuição Sindical.

  • Carta de pedido de demissão do próprio punho

 

ATENÇÃO:

 

A- FORMA DE QUITAÇÃO: A HOMOLOGAÇÃO SOMENTE SE EFETIVARÁ MEDIANTE QUITAÇÃO EM DINHEIRO, CHEQUE ADMINISTRATIVO BANCÁRIO OU  APRESENTAÇÃO  DO COMPROVANTE  DE  DEPÓSITO BANCÁRIO  EM  CONTA CORRENTE  DO EMPREGADO  DO VALOR LÍQUIDO DAS VERBAS RESCISÓRIAS.

B - LEGITIMIDADE DE REPRESENTAÇÃO: ( ART.3º,§ 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA  Nº.2, DE MARÇO DE 1992) – PARA REPRESENTAÇÃO DA EMPRESA OU EMPREGADOR , NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, QUANDO NÃO REALIZADA POR SÓCIO OU TITULAR, O REPRESENTANTE DEVERÁ APRESENTAR CARTA PREPOSTO

FORNECIDA PELO REPRESENTADO, SOB PENA DE NÃO OBTER A ASSISTENCIA HOMOLOGATORIA POR PARTE DOSTICMU.

C- AGENDAMENTO: A HOMOLOGAÇÃO DEVE SER MARCADA COM 24 (vinte quatro) HORAS DE ANTECEDÊNCIA.

 
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