Auxílio-acidente deverá ser ampliado no segundo semestre

 

Direito ao benefício sem que tenha havido o auxílio-doença foi reconhecido pela


A concessão do auxílio-acidente ao segurado que não ficou afastado por mais de 15 dias -e, por isso, não recebeu o auxílio-doença-- deverá começar a sair no segundo semestre deste ano nos postos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

 

O direito ao auxílio-acidente sem que tenha havido o auxílio-doença foi

reconhecido pelo Ministério da Previdência no ano passado, mas, até agora, não está em vigor nas APS (Agências da Previdência Social).

 

O INSS informou que aguarda a adaptação dos sistemas de atendimento dos postos para liberar os pedidos. De acordo com a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social), o sistema estará pronto no segundo semestre.

 

O auxílio-acidente é um tipo de indenização concedido pelo INSS ao segurado que um acidente ou teve uma doença de trabalho e teve sua capacidade reduzida.

 

O benefício pode ser inferior ao salário mínimo, pois será de 50% da média salarial usada no cálculo do auxílio-doença ou daquela que o segurado tinha ao ficar doente ou sofrer o acidente.


Essa situação pode ocorrer, por exemplo, quando o segurado passa por uma cirurgia em um dos olhos ou no ouvido e, ao receber alta, já está com a capacidade de trabalho reduzida. Se isso ocorrer antes dos 15 dias de afastamento, ele não terá o auxílio-doença, mas já terá o direito ao auxílio-acidente. Por enquanto, não há garantia de que o pedido será atendido diretamente no posto do INSS.