Trabalhadores têm direitos afetados com a prática da quarteirização

Presente em diversas atividades da construção civil e até da administração pública a quarteirização de serviços dificulta as relações de trabalho e prejudica o acesso do trabalhador aos direitos conquistados pelas categorias em convenções coletivas.

A quarteirização é caracterizada pela contratação de uma empresa por outra que já possui um contrato de terceirização. Se eximir das regras trabalhistas para com os empregados é o que motiva esse tipo de prática, explica a chefe regional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), Ana Raquel Sampaio Pacífico. O órgão integra o Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região).

“De uma forma geral, o trabalhador terceirizado está em uma situação de menos benefício do que o contratado diretamente porque as empresas têm o intuito de economizar com isso”, observa a procuradora.

Insegurança

Intermediação de mão de obra para atividades-fins é considerada fraude. O mesmo ocorre com as terceirizações em atividades-meio, quando as empresas buscam lucrar com a falta de condições mínimas para o exercício do trabalho.

A terceirização e quarteirização do trabalho têm contribuído para as irregularidades no ambiente de trabalho. De acordo com o chefe da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) Jorsinei Dourado, a prática está interferindo no cumprimento dos itens de segurança do trabalhador.

“As empresas terceirizadas ou quarteirizadas possuem menor capacidade econômica que a principal e não cumprem a legislação”, ressaltou o procurador do trabalho.

Segundo Dourado, o Polo Industrial de Manaus já en frentou diversos problemas com a contratação de terceirizados, mas a atuação do MPT diminuiu a frequência dessas questões. Atualmente, segundo ele, as maiores incidências de irregularidades relacionadas à questão estão na construção civil e na administração pública.

Conservação e limpeza, portaria e secretaria são os serviços com maior incidência desses problemas na administração pública. “O município e o Estado contratam os serviços, mas quando chega ao final do contrato aqueles trabalhadores ficam sem receber as restituições de direito”, aponta o procurador.

De acordo com Dourado, caso a empresa terceirizada não cumpra com os itens de segurança e saúde, a empresa tomadora será responsabilizada.

Sindicato quer o fim da intermediação

As propostas tentadoras das empresas levam os trabalhadores a aceitar a terceirização ou quarteirização. O problema começa quando a empresa deixa de pagar os benefícios ou paga atrasado.

Para o vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Amazonas (Sintracomec), Cícero Custódio, a situação acontece em, pelo menos, 60% dos canteiros de obras da capital, enquanto a quarteirização chega a 5% do total.

“O trabalhador perde muitos itens conquistados nas convenções coletivas da categoria, pois a empresa contrata, mas não suporta pagar cesta básica, férias, 13º salário”, explica o sindicalista.

Para Custódio, a terceirização não deveria acontecer, pois a maioria dos serviços é de atividades-fim como pedreiro, carpinteiro, ferreiro armador, juntador, eletricista, entre outros.

Segundo ele, as empresas com mais de 2 mil funcionários são as que mais empregam terceirizados.

Esse ano, o sindicato fará uma grande campanha pelo fim da terceirização no canteiro de obras.

Companhia da Mídia