Uso de telefone celular em canteiros de obras aumenta risco de acidentes

 

Técnicos em segurança do trabalho alegam que aparelho dispersa a atenção do trabalhador

 

Fonte: Bem Paraná

Com o objetivo de diminuir os riscos de acidentes nos canteiros de obras do Distrito Federal (DF), empresários do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF) e líderes do Sindicato dos Trabalhadores acordaram a proibição do uso de telefone celular, smartphone, tablet e dispositivos similares durante o horário de trabalho nos canteiros. O uso dos aparelhos será permitido apenas no intervalo, para descanso intrajornada.

A decisão compõe o aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho de 2014 e tem como objetivo evitar que os aparelhos dispersem os profissionais e causem acidentes nas obras. Amedida ainda abre precedente para outras cidades brasileiras adote a restrição do uso do aparelho nos canteiros de obras.

Para atender ou realizar uma ligação em caráter emergencial durante o expediente, o trabalhador deverá interromper a atividade que está desenvolvendo e se posicionar de forma segura, em área que será delimitada pelo empregador.

Para o diretor de Políticas e Relações Trabalhistas do Sinduscon-DF, Izidio Santos, a restrição ao uso do celular oferece segurança aos trabalhadores. “Dentro de uma obra é preciso muita atenção. Um exemplo é o trabalho em altura, que envolve risco ao trabalhador. Uma simples distração pode causar um acidente fatal. Foi pensando nisso que o setor decidiu restringir o uso desses aparelhos nos canteiros”, destacou.

O setor tem 90 dias para adaptar-se à nova regra. Os empregadores deverão realizar campanhas educativas sobre o uso responsável do celular. Também deverão ser fixadas placas nos canteiros, informando a proibição dos aparelhos, com horários e locais em que o uso é permitido.

O não cumprimento da orientação acarretará em advertência. Em caso de reincidência, os trabalhadores receberão as devidas punições, vigentes na legislação trabalhista.

As orientações estão expressas no texto do primeiro Termo Aditivo, que se encontra disponível no site do Sinduscon-DF.

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